Última chance: novas regras do Saque-Aniversário entram em vigor em 01 de novembro de 2025
A Resolução CCFGTS nº 1.130/2025, publicada no Diário Oficial em 20/10/2025, altera limites e prazos da antecipação do Saque-Aniversário.

Entenda o que muda

Limite de valor por antecipação

O que muda: Cada antecipação anual terá piso de R$ 100,00 e teto de R$ 500,00 por saque-aniversário, permitindo até 5 parcelas de R$ 500 no primeiro ano (total R$ 2.500,00).

Impacto para você: antecipações grandes (antes possíveis) ficam limitadas, planejamento financeiro requerido.

Limite de número de antecipações

O que muda: Nos primeiros 12 meses de vigência será possível antecipar até 5 saques-aniversário (ou seja: até 1 por ano, em 5 anos de antecipação possíveis no primeiro ciclo), depois há regras para permitir até mais 3 em anos seguintes conforme cronograma da resolução.

Na prática: menos operações possíveis do que antes.

Prazo mínimo e regra de espera

O que muda: passa a existir um prazo de carência (90 dias) após adesão ao saque para solicitar a 1ª antecipação.

Impacto para o cliente: adesão imediata não significa antecipação imediata, planeje com antecedência.

Principais Dúvidas

O que vai mudar nas regras do Saque-Aniversário?

Haverá limite de uma antecipação por ano, valor máximo de R$ 500 por parcela (total de R$2.500) e carência de 90 dias depois de aderir para poder antecipar.

As mudanças aprovadas pelo Conselho Curador passam a vigorar em 1º de novembro de 2025; a Resolução foi publicada no DOU em 20/10/2025.

Até 31 de outubro de 2025. Depois dessa data, entram as novas restrições definidas pelo Conselho Curador do FGTS.

Porque as condições atuais permitem antecipar valores maiores e com mais flexibilidade. Após a mudança, tudo ficará limitado.

É simples: clique aqui, confirme seus dados e escolha o valor da antecipação.

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Aproveite as condições atuais do Saque-Aniversário antes que a nova resolução entre em vigor em 1º de novembro de 2025.


Após essa data, os valores e prazos de antecipação serão limitados pela Resolução CCFGTS nº 1.130/2025.
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