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Ministério da Previdência Social determina o bloqueio do consignado INSS

Em atenção às novas diretrizes publicadas pelo INSS, por meio do Despacho Decisório PRES/INSS nº 67, de 7 de maio de 2025, informamos abaixo os principais pontos relacionados ao bloqueio e desbloqueio de benefícios para operações de crédito consignado. É fundamental que todos estejam atentos às atualizações, pois elas impactam diretamente os processos de averbação, portabilidade e refinanciamento.

1. Bloqueio dos benefícios:

Os benefícios serão bloqueados para averbação de novos empréstimos (empréstimo pessoal consignado, RMC e RCC) a partir de 09/05/2025, utilizando o motivo 2, que passará a ser denominado “bloqueado pelo segurado ou INSS”.

2. Desbloqueio pelo beneficiário:

O desbloqueio acontece de forma online pelo Meu INSS, mas o beneficiário poderá solicitar apenas após 60 dias a contar da data deste bloqueio. Este prazo é uma regra vigente e será reanalisada pelo INSS.

3. Desbloqueio exclusivamente por biometria facial:

A partir de 19/05/2025, o desbloqueio será realizado pelo Meu INSS exclusivamente por biometria facial. Portanto, o beneficiário precisa ter biometria em base do governo.
Incluiremos na pauta com o INSS a discussão sobre os casos de pessoas com próteses ou desconfigurações faciais que não conseguem ser reconhecidas pela biometria facial.

4. Erro retornado pelo eConsignado se benefício bloqueado:

Se benefício estiver bloqueado pelo motivo 2 (bloqueado pelo segurado ou INSS), será retornado o erro “IE” nas operações de: averbação de empréstimo, averbação de RMC, averbação de RCC, averbação por portabilidade (que não tem exclusão por portabilidade correspondente) e refinanciamento.

5. Exceção prevista para portabilidade se o benefício for bloqueado após ter sido cadastrado o registro de exclusão por portabilidade:

A solução atualmente em vigor permite a averbação por portabilidade quando já existe o registro de exclusão por portabilidade.

6. Bloqueio/desbloqueio dos benefícios a cada operação de empréstimo (averbação, refinanciamento ou portabilidade):

A Dataprev elaborou uma proposta para análise do INSS. Não temos o retorno do órgão ainda. Compartilharemos maiores informações após apreciação do INSS.

7. Descontos de parcelas de empréstimos e de cartões ativo:

Não há impacto para os descontos das parcelas de empréstimos e dos cartões ativos.

Seguimos acompanhando de perto os desdobramentos junto ao INSS e à Dataprev para garantir que todas as medidas sejam devidamente compreendidas e aplicadas com segurança. Manteremos nossa base atualizada sempre que houver novidades ou definições adicionais sobre o tema.

Para saber como fazer o Desbloqueio do seu Benefício, assista o vídeo abaixo:

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